Corrupção ativa e passiva

Teleperformance de corrupção passiva
Usar aspas para procurar uma “frase exacta”. Anexar um asterisco (*) a um termo de pesquisa para encontrar variações do mesmo (transp*, 32019R*). Usar um ponto de interrogação (?) em vez de um único carácter no termo de pesquisa para encontrar variações do mesmo (ca?e encontra caixa, bengala, cuidado).
Esta decisão é afectada pelo acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-176/03 relativo à repartição de competências em matéria penal entre a Comissão Europeia e o Conselho.
Violação do dever: deve ser entendida em conformidade com o direito nacional. O conceito de violação do dever no direito nacional deve abranger, no mínimo, qualquer comportamento desleal que constitua uma violação de um dever estatutário, ou uma violação de regulamentos profissionais.
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho avaliando a medida em que os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado (COM(2019) 355 final, 26.7.2019)
Extorsão da corrupção
Para as Américas, a corrupção continua a representar um enorme desafio. É necessária uma definição do tema para introduzir a corrupção como um desafio para as Américas, mais precisamente através do Índice de Percepções de Corrupção global.
Em geral, a corrupção é descrita como o abuso informal de uma posição ou poder público, institucional ou comercial, a fim de obter um benefício ou vantagem injustificados; em resumo: a corrupção é “der Missbrauch von anvertrauter Macht zum privaten Nutzen oder Vorteil” (TI 2005).
O sistema mais reconhecido para medir a corrupção numa comparação internacional é ainda o Índice de Percepção da Corrupção, publicado anualmente desde 1995 pela organização não governamental internacional Transparency International Corruption Perception Index (CPI). Este não mede a corrupção em si, mas a percepção do nível de corrupção. Apesar de uma série de críticas, é utilizado como ponto de partida para as comparações internacionais, uma vez que proporciona a abordagem mais completa para ser estável ao longo do tempo.
Exemplo de suborno activo
ResumoFocando na ideia de que uma repartição diferente do poder de negociação entre o funcionário público e o agente privado pode explicar o aparecimento de dois tipos de corrupção, este documento desenvolve um modelo teórico que dá conta de diferentes níveis de subornos e incentivos quando o poder de negociação está nas mãos do funcionário (corrupção activa) ou nas mãos do agente privado (corrupção passiva). Ao empregar dados italianos que diferenciam explicitamente entre corrupção activa e passiva, o documento reexamina empiricamente os determinantes da corrupção a nível agregado. Os resultados mostram que as várias categorias de despesas governamentais, que representam diferentes atribuições de poder de negociação, afectam de forma diferente a corrupção activa e passiva.
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Exemplo criminoso passivo
Este benefício não tem necessariamente de ser monetário ou financeiro, pois pode também vir sob a forma de presentes ou descontos (geralmente caros), hospitalidade e despesas, ou favores pessoais em troca de favores relacionados com negócios.
A Lei do Suborno do Reino Unido (2010) define o suborno como uma infracção em que são oferecidos, prometidos ou dados benefícios financeiros ou outros a outra pessoa para induzir essa pessoa a desempenhar uma função ou actividade relevante de forma imprópria ou para recompensar uma pessoa pelo desempenho impróprio de tal função ou actividade.
De acordo com esta legislação, o suborno ocorre quando uma pessoa “sabe ou acredita que a aceitação da vantagem constituiria, ela própria, o desempenho impróprio de uma função ou actividade relevante”.
Por outras palavras, as partes envolvidas infringem a lei quando sabem que estão prestes a realizar, ou estão a realizar, um acto de suborno ou quando terceiros são alavancados para realizar o acto de suborno.
Fora do Reino Unido, a legislação concentra-se frequentemente principalmente em delitos de suborno activos. Por exemplo, nos Estados Unidos, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) proíbe os seus cidadãos e entidades de subornar funcionários governamentais estrangeiros para satisfazerem interesses comerciais.