Ativos biológicos e produtos agrícolas

Ativos biológicos e produtos agrícolas

Bens intangíveis

os ganhos ou perdas agregados que surjam durante o período corrente no reconhecimento inicial dos activos biológicos e dos produtos agrícolas e da alteração do justo valor menos os custos estimados no ponto de venda dos activos biológicos. eur-lex.europa.eu

Os activos biológicos maduros são aqueles que atingiram especificações de colheita (para activos biológicos consumíveis) ou são capazes de sustentar colheitas regulares (para activos biológicos ao portador). eur-lex.europa.eu

54 Se uma entidade medir os activos biológicos ao seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas (ver parágrafo 30) no final do período, a entidade deve divulgar para esses activos biológicos eur-lex.europa.eu

base dos custos no ponto de venda porque esta base não pode ser medida de forma fiável devido à natureza do negócio (gestão sustentável da floresta tropical) do qual não há informação suficiente disponível para determinar o justo valor.

Os produtos agrícolas colhidos são

A IAS 41 prescreve o tratamento contabilístico, apresentação de demonstrações financeiras, e divulgações relacionadas com a actividade agrícola. A actividade agrícola é a gestão da transformação biológica de activos biológicos (animais vivos ou plantas) e a colheita de activos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em activos biológicos adicionais.

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A IAS 41 estabelece o tratamento contabilístico dos activos biológicos durante o seu crescimento, degeneração, produção e procriação, e para a medição inicial dos produtos agrícolas no ponto de colheita. Não trata do processamento de produtos agrícolas após a colheita (por exemplo, processamento de uvas em vinho, ou de lã em fio). A IAS 41 contém os seguintes requisitos contabilísticos:

A IAS 41 difere da IAS 20 no que diz respeito ao reconhecimento de subsídios governamentais. Os subsídios incondicionais relacionados com activos biológicos mensurados pelo justo valor menos os custos de venda são reconhecidos como rendimento quando o subsídio se torna recebível. Os subsídios condicionais são reconhecidos como rendimento apenas quando as condições associadas ao subsídio são cumpridas.

Ias 20

A IAS 41 prescreve o tratamento contabilístico, apresentação de demonstrações financeiras, e divulgações relacionadas com a actividade agrícola. A actividade agrícola é a gestão da transformação biológica de activos biológicos (animais vivos ou plantas) e a colheita de activos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em activos biológicos adicionais.

A IAS 41 estabelece o tratamento contabilístico dos activos biológicos durante o seu crescimento, degeneração, produção e procriação, e para a medição inicial dos produtos agrícolas no ponto de colheita. Não trata do processamento de produtos agrícolas após a colheita (por exemplo, processamento de uvas em vinho, ou de lã em fio). A IAS 41 contém os seguintes requisitos contabilísticos:

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A IAS 41 difere da IAS 20 no que diz respeito ao reconhecimento de subsídios governamentais. Os subsídios incondicionais relacionados com activos biológicos mensurados pelo justo valor menos os custos de venda são reconhecidos como rendimento quando o subsídio se torna recebível. Os subsídios condicionais são reconhecidos como rendimento apenas quando as condições associadas ao subsídio são cumpridas.

Bens detidos para venda

A IAS 41 tem impacto nas actividades agrícolas em que os activos biológicos produtores de rendimento são animais vivos ou plantas e incluirá o produto colhido desses activos, por exemplo, se o activo biológico for gado leiteiro, o produto agrícola é leite ou a mesma distinção poderia ser feita com árvores de uma plantação/ árvores derrubadas ou cana-de-açúcar/cana colhida. As plantas ao portador são:

As plantas ao portador incluiriam arbustos de chá, videiras e seringueiras. Serão contabilizadas utilizando a IAS 16 – custo acumulado até à maturidade e depois sujeitas a depreciação e imparidade. O modelo de revalorização também poderia ser aplicado. Os produtos agrícolas provenientes delas serão contabilizados utilizando a IAS 41 e a IAS 2.

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Pelo contrário, no caso de uma cultura anual de trigo, por exemplo, quando as plantas cultivadas teriam normalmente uma vida útil que não se prolongaria para além da data de fim do próximo ano, a introdução do modelo do justo valor não deveria ter um impacto tão grande.